O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux abriu a divergência e entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
Justiça TSE marca para quinta-feira julgamento que pode definir eleição no Rio
Justiça PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai
Justiça MPE dá parecer favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE
Justiça RJ: MPE é favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE
Justiça AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país
Justiça Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1 Mín. 24° Máx. 39°
Mín. 23° Máx. 39°
Tempo limpoMín. 24° Máx. 39°
Parcialmente nublado


